LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Administrativo nº 82A/2021 - IPSA - Projeto de Lei Complementar nº 03/2026.

ALTERA a Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 2021, para atualizar o Anexo Único que trata do Plano de Amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André - RPPS, e dá outras providências.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O Anexo Único da Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 2021, que estabelece o Plano de Amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André - RPPS, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único, parte integrante desta lei complementar.

Art. 2º  Os valores do Plano de Amortização, de que trata o Anexo Único, parte integrante desta lei complementar, observarão as disposições do art. 126 da Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 2021, e serão objeto de acompanhamento nas avaliações atuariais anuais do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André - RPPS.

Art. 3º  Fica revogada a Lei Complementar nº 05, de 05 de dezembro de 2025.

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o novo Plano de Amortização às obrigações financeiras vincendas, mantida a eficácia e validade dos valores exigíveis e regularmente recolhidos no exercício de 2026 até a data de sua vigência.

Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de setembro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

ANEXO ÚNICO
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

Ano

Saldo Inicial (R$)

Aportes Propostos (R$)

Amortização (R$)

Juros Atuariais (R$)

Saldo Final (R$)

2026

3.413.919.731,91

102.000.000,00

- 84.058.625,39

186.058.625,39

3.497.978.357,30

2027

3.497.978.357,30

142.979.865,35

- 47.659.955,12

190.639.820,47

3.545.638.312,42

2028

3.545.638.312,42

193.237.288,03

0,00

193.237.288,03

3.545.638.312,42

2029

3.545.638.312,42

224.791.410,06

31.554.122,03

193.237.288,03

3.514.084.190,39

2030

3.514.084.190,39

224.791.410,06

33.273.821,68

191.517.588,38

3.480.810.368,71

2031

3.480.810.368,71

224.791.410,06

35.087.244,96

189.704.165,09

3.445.723.123,75

2032

3.445.723.123,75

224.791.410,06

36.999.499,81

187.791.910,24

3.408.723.623,94

2033

3.408.723.623,94

224.791.410,06

39.015.972,55

185.775.437,50

3.369.707.651,39

2034

3.369.707.651,39

224.791.410,06

41.142.343,06

183.649.067,00

3.328.565.308,33

2035

3.328.565.308,33

224.791.410,06

43.384.600,75

181.406.809,30

3.285.180.707,58

2036

3.285.180.707,58

224.791.410,06

45.749.061,49

179.042.348,56

3.239.431.646,09

2037

3.239.431.646,09

224.791.410,06

48.242.385,34

176.549.024,71

3.191.189.260,74

2038

3.191.189.260,74

224.791.410,06

50.871.595,35

173.919.814,71

3.140.317.665,40

2039

3.140.317.665,40

224.791.410,06

53.644.097,29

171.147.312,76

3.086.673.568,11

2040

3.086.673.568,11

224.791.410,06

56.567.700,59

168.223.709,46

3.030.105.867,51

2041

3.030.105.867,51

224.791.410,06

59.650.640,28

165.140.769,78

2.970.455.227,23

2042

2.970.455.227,23

224.791.410,06

62.901.600,17

161.889.809,88

2.907.553.627,06

2043

2.907.553.627,06

224.791.410,06

66.329.737,38

158.461.672,67

2.841.223.889,68

2044

2.841.223.889,68

224.791.410,06

69.944.708,07

154.846.701,99

2.771.279.181,61

2045

2.771.279.181,61

224.791.410,06

73.756.694,66

151.034.715,40

2.697.522.486,96

2046

2.697.522.486,96

224.791.410,06

77.776.434,52

147.014.975,54

2.619.746.052,44

2047

2.619.746.052,44

224.791.410,06

82.015.250,20

142.776.159,86

2.537.730.802,24

2048

2.537.730.802,24

224.791.410,06

86.485.081,33

138.306.328,72

2.451.245.720,91

2049

2.451.245.720,91

224.791.410,06

91.198.518,27

133.592.891,79

2.360.047.202,64

2050

2.360.047.202,64

224.791.410,06

96.168.837,51

128.622.572,54

2.263.878.365,13

2051

2.263.878.365,13

224.791.410,06

101.410.039,16

123.381.370,90

2.162.468.325,97

2052

2.162.468.325,97

224.791.410,06

106.936.886,29

117.854.523,77

2.055.531.439,68

2053

2.055.531.439,68

224.791.410,06

112.764.946,59

112.026.463,46

1.942.766.493,09

2054

1.942.766.493,09

224.791.410,06

118.910.636,18

105.880.773,87

1.823.855.856,90

2055

1.823.855.856,90

224.791.410,06

125.391.265,85

99.400.144,20

1.698.464.591,05

2056

1.698.464.591,05

224.791.410,06

132.225.089,84

92.566.320,21

1.566.239.501,21

2057

1.566.239.501,21

224.791.410,06

139.431.357,24

85.360.052,82

1.426.808.143,97

2058

1.426.808.143,97

224.791.410,06

147.030.366,21

77.761.043,85

1.279.777.777,76

2059

1.279.777.777,76

224.791.410,06

155.043.521,17

69.747.888,89

1.124.734.256,59

2060

1.124.734.256,59

224.791.410,06

163.493.393,07

61.298.016,98

961.240.863,51

2061

961.240.863,51

224.791.410,06

172.403.782,99

52.387.627,06

788.837.080,52

2062

788.837.080,52

224.791.410,06

181.799.789,17

42.991.620,89

607.037.291,35

2063

607.037.291,35

224.791.410,06

191.707.877,68

33.083.532,38

415.329.413,68

2064

415.329.413,68

224.791.410,06

202.155.957,01

22.635.453,05

213.173.456,66

2065

213.173.456,66

224.791.410,06

213.173.456,67

11.617.953,39

0,00