LEI Nº 11.000, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 9/2026
AUTOR: VEREADOR FÁBIO DOS SANTOS LOPES - DR. FÁBIO LOPES - CIDADANIA.
INCLUI O “DIA DE DOAR” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, VISANDO PROMOVER A CULTURA DE DOAÇÃO E O ENGAJAMENTO SOCIAL.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Santo André o “Dia de Doar”, a ser comemorado anualmente na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, promover e apoiar a realização de eventos e campanhas de conscientização alusivas ao “Dia de Doar”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 9 de setembro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 159/2026
/IGS.