LEI Nº 11.005, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 357/2025
AUTOR: VEREADOR DANILO SANTANA REIS - DAN DAN - AVANTE.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTAÇÕES DISSEMINADORAS DE LARVICIDAS (EDLS) COMO ESTRATÉGIA COMPLEMENTAR DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estações Disseminadoras de Larvicidas (EDLs), com o objetivo de contribuir para a redução da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, no município de Santo André.
Art. 2º O Programa de Estações Disseminadoras de Larvicidas (EDLs) poderá consistir na instalação de dispositivos de disseminação de larvicidas biológicos em pontos estratégicos da cidade, visando interromper o ciclo de vida do mosquito e reduzir sua população.
§ 1º A instalação das EDLs poderá ocorrer em locais de risco identificados pelo Poder Executivo, tais como praças, parques, terrenos e outros espaços públicos.
§ 2º Os larvicidas utilizados deverão ser compostos por substâncias de baixa toxicidade e adequadas ao uso ambiental, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, podendo definir os órgãos responsáveis pela implementação, acompanhamento, monitoramento e expansão do Programa.
Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver ações educativas e campanhas de conscientização relacionadas ao combate ao Aedes aegypti e à utilização das EDLs, como forma de ampliar a participação da população.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, se houver, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 23 de setembro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 9031/2025
/IGS.