DECRETO Nº 18.634, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE sobre a gratuidade da tarifa dos ônibus do transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André, nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 23 da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a importância do transporte público coletivo como serviço essencial e instrumento de acesso aos direitos fundamentais e de cidadania;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00030054/2026-51,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade da tarifa dos ônibus do transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Santo André, no dia 4 de outubro de 2026, data da realização do primeiro turno das Eleições Gerais, e, havendo segundo turno, no dia 25 de outubro de 2026.
Art. 2º Nos dias de votação de que trata o art. 1º, deste decreto, o serviço de transporte coletivo urbano municipal operará com frequência e quantitativo de frota compatíveis com os níveis habitualmente praticados nos dias úteis.
Parágrafo único. É vedada a redução arbitrária, injustificada ou discriminatória da frota em circulação, cabendo à Santo André Transportes - SA-Trans fiscalizar a regularidade dos horários e itinerários programados.
Art. 3º A oferta da gratuidade da tarifa do transporte coletivo urbano será realizada sem distinção entre os usuários, sendo expressamente vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda partidária, político-eleitoral ou que importe promoção pessoal de agentes públicos nos veículos, terminais e sistemas de informação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em estrita conformidade com as normas eleitorais e fiscais aplicáveis.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de setembro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE