DECRETO Nº 18.635, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA o Decreto nº 17.564, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.627/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 17.564, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam fixados, a contar de 1º de outubro de 2026, os preços referentes aos respectivos períodos de estacionamento, com cobrança diferenciada, de acordo com a área a ser utilizada, na seguinte conformidade:
I - Área Verde: vagas localizadas nos Bairros Vila Metalúrgica, Parque das Nações, Santa Terezinha, Vila América, Vila Gilda, Vila Linda, Vila Luzita e Vila Pires terão tíquete verde, com os seguintes valores:
a) 30 (trinta) minutos: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);
b) 60 (sessenta) minutos: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
c) 90 (noventa) minutos: R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos);
d) 120 (cento e vinte) minutos: R$ 5,00 (cinco reais).
II - Área Azul: vagas localizadas nos Bairros Centro, Vila Assunção, Jardim, Paraíso, Vila Alzira e Vila Bastos terão tíquete azul, com os seguintes valores:
a) 30 (trinta) minutos: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);
b) 60 (sessenta) minutos: R$ 3,30 (três reais e trinta centavos);
c) 90 (noventa) minutos: R$ 5,00 (cinco reais);
d) 120 (cento e vinte) minutos: R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).
§ 1º O tíquete azul poderá ser utilizado na área verde por ser de valor superior, não podendo ocorrer o contrário.
§ 2º O preço a ser pago para regularização de veículo, nos termos do art. 4º, deste decreto, fica fixado em R$ 24,00 (vinte e quatro reais)".
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 18.421, de 23 de maio de 2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de setembro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE