DECRETO Nº 18.637, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 16.996.434,55 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

22.10.06.181.0011.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1.190.000,00

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

2.000.000,00

40.80.10.302.0027.2.077

Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel

3.3.90.49 - Auxílio - Transporte

1.000,00

44.50.19.572.0033.2.092

Programas Pedagógicos e de Visitação Técnica para Promoção da Cultura da Inovação

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

512.350,00

47.01.08.122.0035.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.140.000,00

47.01.08.245.0035.2.097

Fortalecimento das Equipes Multidisciplinares dos Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.000,00

48.10.26.451.0044.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

115.000,00

49.01.04.131.0047.2.113

Ações e Políticas Públicas da SCOM

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.285.000,00

49.50.04.813.0051.2.118

Manutenção das Atividades do Departamento de Lazer

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.225,00

64.01.04.122.0064.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.000,00

64.20.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

546.859,55

66.01.18.541.0069.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

185.000,00

67.01.04.122.0070.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

765.000,00

67.01.04.122.0070.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

1.930.000,00

70.01.13.392.0080.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

70.000,00

73.01.16.482.0086.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

230.000,00

74.20.26.451.0093.1.056

Modernização do Sistema Viário

4.4.90.51 - Obras e Instalações

3.100.000,00

74.20.26.451.0093.2.183

Manutenção de Vias Públicas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

420.000,00

76.01.04.452.0098.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

830.000,00

77.01.08.122.0035.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

80.000,00

90.01.04.122.0103.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

240.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 16.996.434,55 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

2.000.000,00

47.70.08.246.0040.2.100

Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

32.000,00

67.01.04.122.0070.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.459.606,95

67.01.04.122.0070.2.151

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.50.41 - Contribuições

984.827,60

74.20.26.451.0093.2.183

Manutenção de Vias Públicas

3.3.90.30 - Material de Consumo

2.500.000,00

74.40.04.122.0096.2.186

Manutenção de Prédios Públicos

3.3.90.30 - Material de Consumo

420.000,00

74.40.04.122.0096.2.186

Manutenção de Prédios Públicos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de setembro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE