A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 12, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Art. 1º  Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2026 e do Ato nº 2, de 27 de fevereiro de 2026, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.03- Pensões

R$ 5.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.94- Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$150.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das atividades Legislativas

33.90.30- Material de Consumo

R$ 80.000,00

01.01.01.031.0001.2006

Serviços Digitais

33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

R$ 600.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2026 e do Ato nº 2, de 27 de fevereiro de 2026, a saber:

01.01.01.031.0001.1001

Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo

44.90.51 - Obras e Instalações

R$ 335.000,00

01.01.01.031.0001.2004

Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS-CMSA

33.91.97- Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

R$ 500.000,00

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 24 de setembro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário

JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

JSFC/RLOS.