DECRETO Nº 18.640, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.945.474,48 (seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
11.254,72 |
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40.10.04.122.0031.2.087 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.569.297,61 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde - Sanitária |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
145.000,00 |
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40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde -Epidemiológica |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.120.888,62 |
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40.70.10.122.0024.2.063 |
Manutenção da Gestão Estratégica |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.984,87 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
140.000,00 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
300.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.356.871,43 |
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40.80.10.302.0025.2.071 |
Administração Geral de Serviços de Saúde - IS |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
350.000,00 |
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
105.000,00 |
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43.10.14.422.0032.2.089 |
Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências Contra as Pessoas com Deficiência |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
16.926,00 |
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56.01.13.391.0049.2.116 |
Suporte ao Turismo Local |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
8.851,23 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.650.000,00 |
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64.01.04.122.0064.2.142 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
125.400,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 6.945.474,48 (seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
20.000,00 |
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40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde -Epidemiológica |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
145.000,00 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.120.888,62 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.662.856,30 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
11.254,72 |
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40.80.10.302.0026.2.075 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Vila Luzita |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
595.000,00 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
16.926,00 |
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56.01.13.391.0049.1.032 |
Patrimônio Histórico |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
8.851,23 |
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64.70.04.122.0074.2.156 |
Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa do Paço Municipal |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
125.400,00 |
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67.50.28.843.0076.0.011 |
Amortização e Juros da Dívida Contratada |
3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato |
1.569.297,61 |
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70.01.13.392.0080.2.161 |
Manutenção do Patrimônio |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
89.312,78 |
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74.20.26.451.0093.1.056 |
Modernização do Sistema Viário |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.035.146,56 |
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76.20.17.512.0100.1.063 |
Requalificação dos Sistemas de Drenagem Urbana |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
545.540,66 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de setembro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE