DECRETO Nº 18.640, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.945.474,48 (seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.254,72

40.10.04.122.0031.2.087

Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.569.297,61

40.40.10.304.0030.2.085

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde - Sanitária

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

145.000,00

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde -Epidemiológica

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.120.888,62

40.70.10.122.0024.2.063

Manutenção da Gestão Estratégica

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.984,87

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

140.000,00

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

300.000,00

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.356.871,43

40.80.10.302.0025.2.071

Administração Geral de Serviços de Saúde - IS

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

350.000,00

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

105.000,00

43.10.14.422.0032.2.089

Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências Contra as Pessoas com Deficiência

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.926,00

56.01.13.391.0049.2.116

Suporte ao Turismo Local

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

8.851,23

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.650.000,00

64.01.04.122.0064.2.142

Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

125.400,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 6.945.474,48 (seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

20.000,00

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde -Epidemiológica

3.3.90.30 - Material de Consumo

145.000,00

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.120.888,62

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.662.856,30

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.90.30 - Material de Consumo

11.254,72

40.80.10.302.0026.2.075

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Vila Luzita

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

595.000,00

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

16.926,00

56.01.13.391.0049.1.032

Patrimônio Histórico

4.4.90.51 - Obras e Instalações

8.851,23

64.70.04.122.0074.2.156

Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa do Paço Municipal

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

125.400,00

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

1.569.297,61

70.01.13.392.0080.2.161

Manutenção do Patrimônio

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

89.312,78

74.20.26.451.0093.1.056

Modernização do Sistema Viário

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.035.146,56

76.20.17.512.0100.1.063

Requalificação dos Sistemas de Drenagem Urbana

4.4.90.51 - Obras e Instalações

545.540,66

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de setembro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE