O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 59ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de outubro de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 6/10/2026

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 28, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1º  O caput do art. 3º da Resolução nº 28, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica disponível no site oficial da Câmara Municipal de Santo André. Elas poderão ser efetuadas de forma direta pelo solicitante ou por indicação de vereador, limitada a uma indicação por parlamentar. O formulário específico deverá incluir o envio dos seguintes documentos:

[...]”

Art. 2º  O art. 3º da Resolução nº 28, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando o atual parágrafo único como § 1º, na seguinte conformidade:

“Art. 3º  [...]

§ 1º  [...]

§ 2º  As indicações dos vereadores deverão ser realizadas via gabinete.”

Art. 3º  O art. 4º da Resolução nº 28, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 4º  [...]

Parágrafo único. Os vereadores membros da comissão julgadora ficarão impedidos de fazer indicação de projetos para concorrer ao prêmio.”

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 6 de outubro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 212/2026

PR nº 2/2026

IBL/IGS.