DECRETO Nº 18.648, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.957.722,06 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e seis centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

657.877,06

47.70.08.245.0040.2.099

Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.045,00

64.01.04.122.0064.2.142

Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.250.800,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 2.957.722,06 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e seis centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.000,00

40.40.10.304.0030.2.085

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária

3.3.90.30 - Material de Consumo

77.731,61

40.40.10.304.0030.2.085

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

19.179,36

40.40.10.304.0030.2.085

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

10.000,00

40.40.10.304.0030.2.085

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.103,73

40.40.10.304.0030.2.085

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica

3.3.90.30 - Material de Consumo

91.409,91

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

162.900,02

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.000,00

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.552,43

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.000,00

40.80.10.302.0025.2.069

Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.000,00

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.000,00

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.000,00

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

49.045,00

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

2.250.800,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de outubro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE