DECRETO Nº 18.649, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 16.677.363,18 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

781.158,18

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

2.142.301,99

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

800.000,00

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

240.000,00

47.01.08.245.0035.2.097

Fortalecimento das Equipes Multidisciplinares dos Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.210.000,00

47.01.08.245.0036.1.027

Aquisição de Bens Permanentes

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

140.038,33

47.70.08.245.0040.1.027

Aquisição de Bens Permanentes

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

160.591,04

47.70.08.245.0040.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.300,00

47.70.08.245.0040.2.099

Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

601.312,40

47.70.08.245.0040.2.099

Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.101.269,05

48.20.26.451.0044.2.104

Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade

3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.000,00

56.01.13.391.0048.2.114

Infraestrutura de Apoio Administrativo e Tecnológica

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

3.750,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.650.000,00

67.50.02.061.0076.0.008

Pagamento de Sentenças Judiciais

3.3.90.91 - Sentenças Judiciais

21.210,00

70.01.13.392.0080.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

28.092,03

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

31.500,00

70.10.13.392.0082.2.166

Manutenção da Atividades de Formação Cultural

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.014,26

73.10.15.452.0087.1.048

Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano

4.4.90.51 - Obras e Instalações

3.500.000,00

74.20.26.451.0093.2.183

Manutenção de Vias Públicas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.030.000,00

74.30.15.452.0094.2.184

Manutenção de Praças e Áreas Verdes - Roçagem

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.117.525,90

74.40.15.452.0095.2.185

Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

66.300,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 15.896.205,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e seis mil e duzentos e cinco reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

364.592,46

40.01.10.122.0023.2.059

Atendimento das Sentenças Judiciais

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

27.348,99

40.01.10.122.0023.2.060

Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

89.589,99

40.80.10.301.0028.1.018

Revitalização de Unidades de Atenção Primária

4.4.90.51 - Obras e Instalações

767.491,25

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

824.883,67

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

637.951,38

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.508,75

40.80.10.303.0029.2.082

Acesso aos Medicamentos Essenciais do CBAF

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

219.145,50

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

4.000,00

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.30 - Material de Consumo

18.100,00

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

10.000,00

47.01.08.245.0036.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

329.312,40

47.01.08.245.0036.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

176.950,35

47.70.08.245.0040.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.000,00

47.70.08.245.0040.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.30 - Material de Consumo

328.038,33

47.70.08.245.0040.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.229.760,09

47.70.08.245.0040.2.099

Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

305.249,73

47.70.08.246.0040.2.100

Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

986.099,92

48.01.26.451.0044.2.104

Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

56.01.13.391.0048.2.115

Gestão de Contratos e Apoio Operacional

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.750,00

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

1.650.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

28.092,03

70.10.13.392.0082.2.166

Manutenção da Atividades de Formação Cultural

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.500,00

70.90.13.392.0084.2.172

Sistema de Bibliotecas, Leitura e Literatura

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.014,26

73.40.16.482.0088.2.177

Gestão dos Serviços Fundo de Habitação

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.500.000,00

74.30.15.452.0094.1.057

Revitalização de Praças e Áreas Verdes

4.4.90.51 - Obras e Instalações

2.117.525,90

74.30.15.452.0094.2.184

Manutenção de Praças e Áreas Verdes - Roçagem

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

74.40.04.122.0096.2.186

Manutenção de Prédios Públicos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

74.40.15.452.0095.2.185

Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66.300,00

b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 781.158,18 (setecentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de outubro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE