DECRETO Nº 18.650, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
ESTABELECE a gratuidade no transporte coletivo urbano no Município de Santo André, nas datas de 08 e 15 de novembro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, nas datas de 08 e 15 de novembro do ano de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de universalizar e facilitar o acesso à educação em todos os níveis de ensino;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00044552/2026-81;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade no transporte coletivo urbano do Município de Santo André, nas datas de 08 e 15 de novembro de 2026, no horário das 05h00 às 21h00, em razão da aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
Parágrafo único. Para concessão da gratuidade, de que trata o caput deste artigo, os candidatos ao ENEM deverão apresentar documento oficial de identificação pessoal com foto e o comprovante de inscrição no exame, de forma impressa ou por meio digital, no momento do embarque.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de outubro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EDILSON FACTORI
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
- EM SUBSTITUIÇÃO -
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE