DECRETO Nº 18.651, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA o Decreto nº 18.433, de 26 de junho de 2025, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, no Sistema Público Municipal de Ensino de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 e 227 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental à educação e determinam à família, à sociedade e ao Estado a proteção integral da criança e do adolescente como prioridade absoluta;
CONSIDERANDO os princípios e objetivos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em especial o seu art. 34, § 2º, que preconiza a ampliação progressiva da permanência dos estudantes na escola e a ministração do ensino fundamental em tempo integral a critério dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Santo André ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, destinada ao fomento de matrículas em jornada igual ou superior a sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais;
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, com as alterações promovidas pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que determinam aos sistemas de ensino a revisão e atualização de seus atos normativos regulamentares até 31 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Santo André, aprovado pela Lei Municipal nº 9.723, de 20 de julho de 2015, com destaque para a Meta 6 e sua Estratégia 6.1, em harmonia com as balizas decenais da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a deliberação favorável e a aprovação da minuta de adequação normativa pelo Conselho Municipal de Educação de Santo André - CME em atendimento à exigência do § 1º, art. 28, da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 22.400/2024,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 18.433, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa Escola em Tempo Integral, política municipal de implementação de educação integral, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e na Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, destinado a assegurar o desenvolvimento integral das crianças e estudantes em suas dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural e ambiental, por meio de experiências educativas integradas ao currículo, aos territórios educativos e às vivências escolares."
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 18.433, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar acrescido dos parágrafos §§ 1º e 2º, na seguinte conformidade:
"Art. 3º .........................................................................................................
§ 1º Integram a jornada escolar as atividades pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas, científicas, de convivência, alimentação, higiene, acolhimento e demais ações educativas previstas no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar.
§ 2º A organização da jornada deverá observar as especificidades das etapas e modalidades de ensino atendidas, respeitando as necessidades de desenvolvimento, descanso e convivência dos estudantes."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de outubro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE