DECRETO Nº 18.652, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 27.081.983,91 (vinte e sete milhões, oitenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
|
40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
9.626.003,69 |
|
40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.310.223,15 |
|
40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.464.560,82 |
|
40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
6.679.435,49 |
|
40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
5.230.000,00 |
|
48.20.26.451.0044.2.104 |
Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
450.000,00 |
|
64.01.04.122.0064.2.142 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.202.727,07 |
|
73.10.15.452.0087.1.048 |
Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
35.971,12 |
|
73.50.16.482.0090.2.180 |
Regularizações Fundiárias e Titulações |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
254.991,50 |
|
74.40.15.452.0095.1.058 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos - FMIP |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
736.568,85 |
|
74.40.15.452.0095.2.185 |
Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
91.502,22 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 25.368.894,64 (vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
|
64.01.04.122.0064.2.142 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
42.000,00 |
|
64.70.04.122.0074.2.156 |
Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa do Paço Municipal |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
100.000,00 |
|
64.70.04.122.0074.2.156 |
Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa do Paço Municipal |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.347,39 |
|
67.01.04.122.0070.1.042 |
Execução de Projetos Especiais do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
450.000,00 |
|
67.01.04.122.0070.2.152 |
Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS - PSA |
3.3.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
23.000.000,00 |
|
67.50.28.843.0076.0.011 |
Amortização e Juros da Dívida Contratada |
3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato |
547.140,34 |
|
73.01.16.482.0089.1.052 |
Gestão das Obras de Habitação |
4.5.90.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas |
10.373,22 |
|
73.40.16.482.0088.2.177 |
Gestão dos Serviços Fundo de Habitação |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
35.971,12 |
|
73.40.16.482.0089.2.178 |
Gestão dos Serviços - DEHAB |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
254.991,50 |
|
74.40.15.452.0095.2.185 |
Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
828.071,07 |
b) da anulação da seguinte dotação do Serviço Funerário do Município de Santo André - SFMSA no valor de R$ 43.850,43 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), de acordo com o Decreto nº 18.528, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
|
05.01.04.122.0003.1.003 |
Execução de Obras em Cemitérios |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
43.850,43 |
c) da anulação da seguinte dotação da Fundação de Assistência a Infância de Santo André - FAISA no valor de R$ 56.581,20 (cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), de acordo com o Decreto nº 18.526, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
|
10.01.10.302.0010.2.030 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - FAISA |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
56.581,20 |
d) da anulação da seguinte dotação do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Decreto nº 18.525, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
|
03.01.04.122.0002.1.002 |
Investimentos do RPPS |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
20.000,00 |
e) da anulação da seguinte dotação do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA no valor de R$ 282.434,49 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
|
06.05.17.122.0008.2.022 |
Pagamento de Pessoal, Encargos e Benefícios |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
282.434,49 |
f) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.310.223,15 (um milhão, trezentos e dez mil, duzentos e vinte e três reais e quinze centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de outubro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE