DECRETO Nº 18.654, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.372.400,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

364.400,00

43.10.14.422.0032.2.089

Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências contra as Pessoas com Deficiência

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

8.000,00

48.01.26.453.0045.2.106

Gestão do Transporte Público de Passageiros

3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

4.000.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 4.372.400,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.057

Pagamento de Pessoal e Encargos - SS

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

364.400,00

43.10.14.422.0032.2.089

Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências contra as Pessoas com Deficiência

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

4.000.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de novembro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CHEFE DE GABINETE - INTERINO -