DECRETO Nº 18.655, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.166.906,61 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, novecentos e seis reais e sessenta e um centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

112.296,61

40.80.10.303.0029.2.082

Acesso aos Medicamentos Essenciais do CBAF

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

160.000,00

67.50.02.061.0076.0.008

Pagamento de Sentenças Judiciais

3.3.90.91 - Sentenças Judiciais

21.210,00

67.50.04.123.0075.1.043

Pagamento de Exercícios Anteriores

4.6.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

867.400,00

90.01.04.122.0103.2.190

Aperfeiçoamento da Ouvidoria

3.3.90.30 - Material de Consumo

6.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 1.166.906,61 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, novecentos e seis reais e sessenta e um centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.059

Atendimento das Sentenças Judiciais

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

133.506,61

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

867.400,00

90.01.04.122.0103.2.190

Aperfeiçoamento da Ouvidoria

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de novembro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CHEFE DE GABINETE - INTERINO -