Situação: Revogada
LEI Nº 6.583, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989 Publicada no "Diário do Grande ABC", em 07.12.89 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica aprovada a planta de Valores Genéricos e a Tabela de Valores Unitários do metro quadrado dos diversos tipos de construção anexas a esta lei. VIDE DEC. 12.361/89 Parágrafo único - Os valores, constantes, correspondentes ao mês de agosto de 1989, serão corrigidos até 31 de dezembro de 1989, com base no índice oficial de inflação estabelecido pelo Governo Federal, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990. Artigo 2 - A Planta de Valores Genéricos e a Tabela de Valores Unitários do metro quadrado dos diversos tipos de construção aprovados para o exercício serão corrigidas, mensalmente com base no índice oficial da infração estabelecido pelo Governo Federal, através de Portaria baixada pela Secretaria da Fazenda. Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONTRUÇÃO A QUE SE REFERE A LEI N.º.........................., DE.................., DE......................................DE 1989. I - EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS TIPOVALOR 1 - LUXONCz$ 1.100,00 2 - FINONCz$ 650,00 3 - MÉDIONCz$ 510,00 4 - MODESTONCz$ 340,00 5 - RÚSTICONCz$ 230,00 II - EDIFÍCIOS DE APARTAMENTOS TIPOVALOR 1 - LUXONCz$ 1.200,00 2 - FINONCz$ 780,00 3 - MÉDIONCz$ 550,00 4 - MODESTONCz$ 360,00 III - EDIFÍCIOS COMERCIAIS TIPOVALOR 1 - FINONCz$ 600,00 2 - MÉDIONCz$ 520,00 3 - MODESTONCz$ 320,00 IV - ESCRITÓRIOS E ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO TIPOVALOR 1 - FINONCz$ 700,00 2 - MÉDIONCz$ 530,00 3 - MODESTONCz$ 340,00 III - EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS TIPOVALOR 1 - FINONCz$ 550,00 2 - MÉDIONCz$ 460,00 3 - MODESTONCz$ 320,00 4 - RÚSTICONCz$ 280,00