Situação: Revogada
LEI Nº 1.276, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1957 REVOGADA P/ LEI 1.492/57 - ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O tempo de mandato legislativo municipal, estadual ou federal, o de Prefeito ou Vice-Prefeito e o de serviço público Estadual, Federal ou em Autarquias são contados para todos os efeitos, inclusive para percepção das vantagens pecuniárias concedidas por leis municipais. Art. 2º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.