LEI Nº 6.579, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989 A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam revogadas as Leis n.ºs 4.180, de 29 de dezembro de 1973, 4707, de 16 de dezembro de 1974, o Art. 3º e parágrafo da Lei nº 5.003, de 30 de dezembro de 1975, e o Art. 10 da Lei n.º 6.125, de 31 de maio de 1985 , que legislavam sobre a taxa de vigilância. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1990, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de dezembro de 1989. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE