LEI Nº 5.026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976 (Publ. em 05.03.76) Art. 1º - O parágrafo único do art. 29 dos Estatutos Sociais da Fundação de Assistência à Infância de Santo André, (FAISA), instituídos pela Lei n.º 2.600, de 21 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A movimentação das contas bancárias será feita somente através de cheques nominais, assinados indistintamente pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente quando no exercício da Presidência, em conjunto com o Tesoureiro da Fundação." VIDE DEC. 9.200/77 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.