Situação: Revogada

LEI Nº 1.328, DE 17 DE MARÇO DE 1958 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica isenta de impostos municipais a casa de propriedade de ex-pracinha da F. E. B., desde que constitua propriedade única e se destine a moradia do proprietário. Art. 2º - A isenção de que trata esta lei deverá ser requerida ao Prefeito Municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-