Situação: Revogada
LEI Nº 6.593, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989 Publicada no "Diário do Grande ABC", em 16.12.89 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 6.582, de 06 dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Sobre o valor do imposto, calculado conforme o previsto no "caput" deste artigo, incidirão, em função dos tipos de construção e modalidades de edificações, os seguintes descontos: A) RESIDÊNCIAS TIPO DESCONTO 1. LUXO ........................................................... sem desconto 2. FINO.............................................................. 20% 3. MÉDIO.......................................................... 45% 4. MODESTO.................................................... 65% 5. RÚSTICO...................................................... 80% B) EDIFÍCIO E APARTAMENTOS TIPODESCONTO 1. LUXO............................................................. sem desconto 2. FINO............................................................... 20% 3. MÉDIO........................................................... 45% 4. MODESTO..................................................... 65% C) COMÉRCIO TIPODESCONTO 1. FINO............................................................... sem desconto 2. MÉDIO........................................................... 20% 3. MODESTO..................................................... 40% D) ESCRITÓRIOS E ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TIPODESCONTO 1. FINO............................................................... sem desconto 2. MÉDIO........................................................... 20% 3. MODESTO..................................................... 40% E) INDÚSTRIA TIPODESCONTO TODOS........................................................... sem desconto " Artigo 2 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.