Situação: Revogada

LEI Nº 2.058, DE 26 DE SETEMBRO DE 1963 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, a partir de 1º de maio de 1964, um adicional fixo de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) ao Imposto sobre Diversões Públicas incidente em cada ingresso vendido ao público pelos estabelecimentos de diversão. Art. 2º - O produto da receita do adicional de que trata esta lei será destinado a subvenções para as entidades benemerentes do Município que, gratuitamente, prestam serviços de assistência ao menor desamparado. Parágrafo único – As subvenções referidas neste artigo serão fixadas por lei especial, anualmente, em função da receita do adicional prevista no orçamento municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.