LEI Nº 8.280, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001
Publ.”D. do Grande ABC”08-12-01, Cad. Class.,pág. 03
Projeto de Lei nº 055, de 17.10.2001 - Processo nº 33.736/2001-0.
ALTERA o artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997.
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 15, da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, introduzido com a alteração promovida pelo artigo 17 da Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - ........................................................................
Parágrafo único - A EPT destinará parte dos recursos indicados no inciso XII como contribuição ao Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, para o custeio e investimentos destinados ao desenvolvimento de ações de melhoria do sistema de trânsito, de acordo com os planos de aplicação definidos pelo Conselho Diretor.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de dezembro de 2001.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
GILBERTO CARVALHO
SECRETÁRIO DE GOVERNO