Situação: Revogada
LEI Nº 8.302, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Publ.”D. do Grande ABC”20-12-01, Cad. Class.,pág. 05 Autor: Vereador Tio Donizete Ferreira – PDT - Projeto de Lei CM n° 171/01 - Proc. 1.278/97. DISPÕE sobre a proibição da comercialização de objetos destinados a captura de animais silvestres e dá outras providências. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica proibida, no âmbito do Município de Santo André, tendo em vista a preservação das inúmeras espécies de animais silvestres, inclusive algumas em fase de extinção, a comercialização de quaisquer apetrechos destinados à captura dos mesmos. Art. 2° - O descumprimento ao disposto nesta lei, ensejará a cassação do alvará de funcionamento ou da permissão de uso do estabelecimento comercial, conforme o caso, além das demais sanções legais cabíveis. Art. 3° - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação. Art. 4°- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de dezembro de 2001. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO RENE MIGUEL MINDRISZ SECRETÁRIO DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO