LEI Nº 5.758, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980
(Publ. "Santo André em Notícias", 25.10.80)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela anexa à Lei nº 5.443, de 23 de maio de 1978, fica substituída pela Tabela I, anexa à presente lei.
Art. 2º O índices de que trata a alínea "a" dos itens 1 e 5 da Tabela IX, anexa à Lei nº 5.675, de 21 de dezembro de 1979, passam a ser os constantes da Tabela II, anexa à presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TABELA I ANEXA À LEI Nº 5.758/80
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
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ITENS |
DISCRIMINAÇÃO |
ALÍQUOTA % SOBRE VALOR DE REFERÊNCIA |
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I |
Coleta de Lixo a) Excesso de lixo coletado em unidade não residenciais – por caçamba de 0,050 m³ |
3 |
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II |
Remoções Diversas a) Remoções de volumes superiores a 50 litros em viatura apropriada - por viagem de 5 m³ ou fração de material removido. |
34 |
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b) Remoção de bens domésticos - imprestáveis, por unidade removida. |
10 |
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c) Remoção de "Containers": 1 - Remoção de "Containers" de propriedade do contribuinte, com até 6 m³ e superior a 1,50 m³ de capacidade, com caminhão apropriado, por viagem feita. |
51 |
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2 - Remoção em "Containers" de propriedade da Prefeitura, com até 6 m³ e superior a 1,50 m³ de capacidade, por viagem feita. |
62 |
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3 - Remoção de "Containers" de propriedade do contribuinte, com até 0,750 m³ de capacidade, por "Container". |
18 |
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4 - Remoção de "Containers" de propriedade da Prefeitura com até 0,750 m³ de capacidade, por "Container". |
27 |
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5 - Remoção de "Containers" de propriedade do contribuinte, com capacidade de 0,750 m³ a 1,150 m³, por "container". |
20 |
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6 - Remoção de "Containers" de propriedade da Prefeitura, com capacidade de 0,750 m³ a 1,150 m³, por "container". |
29 |
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7 - Remoção de "Containers" de propriedade do contribuinte, com capacidade superior a 1,150 m³ até 1,500 m³, por "container". |
22 |
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8 - Remoção de "containers" de propriedade da Prefeitura, com capacidade superior a 1,150 m³ até 1,500 m³, por "container". |
30 |
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III |
Serviços Diversos: a) Serviço de capinação e limpeza de áreas não abrangidas pelas atribuições normais da Prefeitura, exclusive a remoção do material, por metro quadrado de área. |
3 |
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b) Serviços de tratamento de lixo, por aterro sanitário, nos aterros da Prefeitura: 1 - veículo de até 4 m³ de volume vazado e tratado, por veículo. |
19 |
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2 - veículo de mais de 4m³ de volume vazado e tratado, por m³. |
5 |
TABELA II - ANEXO À LEI Nº 5.758/80
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
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ITENS |
DISCRIMINAÇÃO |
ALÍQUOTA % SOBRE VALOR DE REFERÊNCIA |
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1 |
Taxa de apreensão e depósito de bens móveis e semoventes: I - Apreensão de animais a) cavalar, muar e bovino |
30 |
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5 |
Depósito de animais diversos: a) cavalar, muar e bovino, por dia. |
13 |