LEI Nº 2.043, DE 21 DE AGOSTO DE 1963 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É reclassificado na classe D – 1 o cargo de “Comandante da Guarda Municipal”, constante da Tabela IV, anexa à nº 1.416, de 15 de janeiro de 1959, de acordo com a nova denominação que lhe deu o artigo 5º, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.