CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.509 DE 11 DE JUNHO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11796 : 06 DATA 12 / 06 / 03 Projeto de Lei nº 039, de 19.05.2003 – Proc. nº 45.388/2002-5 ALTERA a Lei nº 8.459, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 8.459, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, na seguinte conformidade: “Art. 2º. ........................................................................ ........................................ ........................................................................ ..................................................... Parágrafo único. As atribuições afetas ao Departamento de Assistência à Família, à Infância e a Adolescência ficarão a cargo do Departamento de Assistência Social.” Art. 2º. A Lei nº 8.459, de 20 de dezembro de 2002, fica acrescida do artigo 16-A, na seguinte conformidade: “Art. 16-A. A Encarregatura do Lar São Francisco fica subordinada à Secretaria de Educação e Formação Profissional.” Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 8.459, de 20 de dezembro de 2002. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de junho de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .