CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.517 DE 18 DE JUNHO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11803 : 06 DATA 19 / 06 / 03 Projeto de Lei nº 043, de 19.05.2003 – Proc. nº 25.636/2003-4 DISPÕE sobre a criação de Funções Gratificadas no quadro da Prefeitura Municipal de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Administração, subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, a Gerência de Atendimento ao Servidor. Art. 2º. Fica criada no quadro da Administração Direta a função gratificada de Gerente de Atendimento ao Servidor, integrando o Sub-Anexo B do Anexo I a que se refere o artigo 35 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997. Parágrafo único. A função gratificada criada no caput deste artigo tem requisito de escolaridade Ensino Médio e enquadra-se na classe 7 da Tabela de Vencimentos II a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores. Art. 3º. Ficam criadas na Administração Direta 3 (três) funções gratificadas de Agente de Atendimento e Informação, criada pela Lei nº 7.734, de 21 de outubro de 1998, integrando o Sub-Anexo B do Anexo I a que se refere o artigo 35 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, com requisito de escolaridade Ensino Médio, na classe 2 da Tabela de Vencimentos II a que se refere o artigo 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de junho de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO MÁRCIO DE ANDRADE BELLISOMI COORDENADOR DO NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .