Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.579 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11980 : 04 DATA 13 / 12 / 03 Projeto de Lei no 079, de 20.11.2003 – Proc. no 44.296/2000-0 ALTERA a Lei no 8.143, de 22 de dezembro de 2000, que institui o Fator Monetário Padrão - FMP. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. 0 caput do artigo 2o da Lei no 8.143, de 22 de dezembro de 2000, que institui o Fator Monetário Padrão - FMP, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o. O Fator Monetário Padrão - FMP terá sua expressão monetária fixada anualmente no mês de dezembro, com vigência a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.” Art. 2°. Fica introduzido o parágrafo 1o no mencionado artigo 2o da Lei no 8.143, de 22 de dezembro de 2000, com a seguinte redação: "§ 1o. A atualização do FMP será obtida pela variação acumulada do lGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, medida entre os meses de dezembro do ano anterior e novembro do ano de sua fixação." Art. 3°. Ficam renumerados os parágrafos 1o, 2o e 3o do mencionado artigo 2o da Lei nº 8.143, de 22 de dezembro de 2000, para 2o, 3o e 4o, respectivamente. Art. 4°. Excepcionalmente, para o exercício de 2004, será aplicada a variação acumulada do IGPM, medida entre os meses de janeiro de 2003 e novembro de 2003. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de dezembro de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .