CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.196 DE 29 DE MARÇO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12453 : 02 DATA 30 / 03 / 05 ALTERA o Decreto nº 15.176, de 23 de fevereiro de 2005, que regulamenta o Titulo VI, Capítulo I, Seções I e II, e Capítulo II, Seções I e II, da Lei nº 8.696 de 17 de dezembro de 2004 - PLANO DIRETOR. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.550/2005-6, DECRETA: Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 15.176, de 23 de fevereiro de 2005, que regulamenta os Capítulo I, Seções I e II e Capítulo II, Seções I e II do Título VI da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004 - PLANO DIRETOR, passa a viger acrescido de um parágrafo único, na seguinte conformidade: “Art. 7º. ........................................................................ .............................. Parágrafo único. Caso não seja possível preencher alguma das vagas destinadas aos representantes da sociedade civil, o poder público deixará de preencher temporariamente o número correspondente de suas representações, visando manter a paridade do CMPU, até que seja possível a regularização de sua composição“. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de março de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .