Situação: Revogada
LEI Nº 6.538, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989 (Publ. "D. Grande ABC", 07.09.89, n.º 7164, pág. 6C) REVOGADA P/ LEI 6.823/91 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica atribuída à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes a competência para a criação, administração e manutenção de creches públicas municipais, com inclusão daquelas mantidas atualmente pela Fundação da Promoção Social. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a obter a cessão de servidores da Fundação da Promoção Social pelo prazo de até um ano, renovável por igual período, necessários à continuidade dos serviços das creches que serão transferidos, nos termos do artigo 1º. Parágrafo único - A cessão de servidores de que trata este artigo ocorrerá sem qualquer ônus à cedente, cabendo à cessionária a responsabilidade pelos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de setembro de 1989. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. WAGNER GÖPFERT SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI SECRETÁRIO DA FAZENDA PROFª MARILENA NAKANO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE