DECRETO Nº 11.551, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987


O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Art. 1º - A Tabela II - Funções Administrativas/Técnicas, anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, com alterações subsequentes, fica acrescida de 100 (cem) funções de PROFESSOR PRIMÁRIO.


Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de fevereiro de 1987.


DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. HARDY MONTEIRO DE CARVALHO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROFº ARNOLD CIPRIANO GARCIA
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
- em substituição -