CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.796 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12708 : 03 DATA 09 / 12 / 05 Projeto de Lei nº 060, de 23.11.2005 – Proc.nº 44.446/2005-6. DISPÕE sobre a criação de cargos e funções gratificadas no quadro da Prefeitura Municipal de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas no Quadro do Magistério Municipal 02 (duas) funções gratificadas de Diretor de Unidade Escolar, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores, na seguinte conformidade: PRIVATE Denominação da Função Gratificada Quantidade Escolaridade Diretor de Unidade Escolar 02 Superior Completo Art. 2º. Ficam criadas no Quadro do Magistério Municipal 60 (sessenta) cargos de Professor de Educação Infantil e Fundamental, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores, atendidos os termos da Lei nº 7.891, de 15 de setembro de 1999, alterada pela Lei nº 8.153, de 28 de dezembro de 2000, na seguinte conformidade: PRIVATE Denominação do Cargo Quantidade Escolaridade Professor de Educação Infantil e Fundamental 60 Formação em licenciatura de graduação plena em curso Normal ou Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, atendido o art. 4º da Lei nº 7.891, de 15 de setembro de 1999. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de dezembro de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS CLEUZA RODRIGUES REPULHO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .