Situação: Revogada
LEI Nº 129, DE 28 DE OUTUBRO DE 1912 (Revogada pela Lei nº 145, de 07.01.1913, e Lei nº 226, de 06.10.1923) Aditamento às tabelas de impostos do Código de Posturas em vigor. O Tenente Coronel Alfredo Luiz Fláquer, Prefeito do Município de São Bernardo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sessão de 26 do corrente, decretou e eu promulgo a lei seguinte: Art. 1º - Ficam fazendo parte do Código de Posturas em vigor como aditamento, os impostos seguintes e assim classificados: TABELA SUPLEMENTAR Indústrias e Profissões Botequim fora do perímetro 1ª classe 120$000 Botequim fora do perímetro 2ª classe 80$000 Casas com pensão alimentícia 1ª classe 40$000 Casas com pensão alimentícia 2ª classe 25$000 Fábrica de banha de porco 400$000 Fábrica de banha de porco e carnes preparadas 500$000 Fábrica de óleos lubrificantes 600$000 Fábrica de óleo lubrificante anexa a outro ramo 300$000 Gravatas anexo à perfumaria 30$000 Gravatas anexo a guarda-sol e bengalas 60$000 Marcenaria 1ª classe e oficina 120$000 Marcenaria 2ª classe e oficina 80$000 Malas para roupa, anexo a estabelecimento 20$000 Oficina tipográfica com objeto de escritório 100$000 Oficina tipográfica sem objeto de escritório 50$000 Olaria, 1 forno até 25.000 tijolos de capacidade 120$000 Olaria, 1 ou 2 fornos até 40.000 tijolos de capacidade 200$000 Olaria, de mais 1 ou 2 fornos de capacidade 40.000 tijolos, cada forno 100$000 Pedreiras 300$000 Tapetes ou capa de borracha 30$000 Ambulantes Capas de borracha 60$000 Colchas (texto ilegível) 60$000 Gramofone 50$000 Fósforo 20$000 Fósforo e cigarros 30$000 Vidros e espelhos 30$000 Sabão e sabonetes 30$000 Sorvetes 25$000 Tapetes diversos 30$000 Estacionamentos Artigos não classificados, unidade e dia 10$000 Botequim em festas 20$000 Café ou chopp 10$000 Cigarros, fósforos e fumos 10$000 Doces etc., sem bebidas 10$000 Espelhos quadros e estampas 10$000 Fazendas em cortes 20$000 Jogos em festas 10$000 Leilão público 15$000 Quinquilharias 10$000 Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e servirá para o lançamento do exercício de 1913. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário a faça publicar. Secretaria da Prefeitura da Câmara Municipal de São Bernardo, em 28 de Outubro de 1912. ALFREDO LUIZ FLÁQUER PREFEITO MUNICIPAL LÚCIO VEIGA SECRETÁRIO