CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.817 DE 29 DE MARÇO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12818 : 06 DATA 30 / 03 / 06 AUTOR: Vereador Dr. Airton – PSDB - Projeto de Lei CM nº 186, de 2005 - Processo CM nº 842/03A. ALTERA a Lei nº 8.560, de 5 de novembro de 2003, que regulamenta o funcionamento de empresas que comercializam o uso de computadores para jogos digitais e acesso a internet instaladas no âmbito do município de Santo André, e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A Lei nº 8.560, de 05 de novembro de 2003, com a inclusão do art. 4ºA, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4ºA. Ficam obrigados os estabelecimentos a manter em seu interior uma lista para identificação e registro de usuários. I. A lista a que se refere o "Art. 4ºA" desta lei deverá conter nome, endereço e documento de identificação. II. O registro na referida lista deverá ser preenchido por todo e qualquer usuário, a cada ingresso no estabelecimento, independente de idade. Parágrafo único. O registro deverá ser feito antes do início da utilização do equipamento.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor, 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de março de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .