Situação: Revogada

LEI Nº 125, DE 19 DE OUTUBRO DE 1912 Concede a The Anglo Brasiliam Forging Steel Structual And Importing C. Ld, os favores previstos na Lei nº 95, de 16 de setembro de 1911. O Tenente Coronel Alfredo Luiz Fláquer, Prefeito Municipal de São Bernardo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Bernardo em sua sessão de 15 do corrente, decretou e eu promulgo a lei seguinte: Art. 1º - Ficam concedidos a The Anglo Brasiliam Forging Steel Structual And Importing C. Ld. os favores constantes da Lei nº 95, de 16 de setembro de 1911, para montar uma fundição de ferro e aço no local São Caetano, distrito de Paz de Santo André, neste Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário a faça publicar. Secretaria da Prefeitura da Câmara Municipal de São Bernardo, em 19 de outubro de 1912. ALFREDO LUIZ FLÁQUER PREFEITO MUNICIPAL LÚCIO VEIGA SECRETÁRIO