CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.761 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12656 : 02 DATA 19 / 10 / 05 AUTOR: Vereador Jose Montoro Filho - PT - Projeto de Lei CM nº 138, de 2005 - Proc. CM nº 2227/05. VISA incluir no Calendário Oficial da Cidade a “Festa das Crianças”, realizada no dia 12 de outubro. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluída no calendário oficial do Município a “Festa das Crianças”, realizada através dos moradores do Parque João Ramalho e adjacências, anualmente, no dia 12 do mês de outubro. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de outubro de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .