CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.810 DE 13 DE MARÇO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12802 : 02 DATA 14 / 03 / 06 AUTORIA: Bancada do PT - Projeto de Lei CM nº 224, de 2005 - Processo CM nº 3453/05. DISPÕE sobre a instituição da Semana Municipal do Comércio. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Comércio no Município de Santo André, que será comemorada na semana que compreender o dia 16 (dezesseis) de Julho, data em que é comemorado o Dia do Comerciante em todo o Território Nacional. Parágrafo único. Nesta semana serão realizadas atividades de incentivo ao comércio local, atividades de formação e promoção de uma maior interação entre o comércio e o consumidor, tais como workshops, palestras, encontros para troca de experiência, exposições etc. Art. 2º. Caberá ao Executivo a regulamentação desta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de março de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUÍS PAULO BRESCIANI SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .