Situação: Revogada
DECRETO Nº 14.463, DE 14 DE JANEIRO DE 2000 REVOGADO P/ DEC. Nº 16.803/16 ALTERA itens do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, e alterações subsequentes, que fixam os valores cobrados referentes a serviços de expediente. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo n° 25.940/99-3; DECRETA: Art. 1° - Fica revogada a alínea "d", do item 14, do Anexo I, do Decreto nº 12.334, de 04 dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 14.368, de 15 de junho de 1999. Art. 2° - O item 18 do Anexo I do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "18 - Xerocópias de documentos (leis, decretos, quadras fiscais, etc.): Até 10 (dez) páginas....................................................................gratuito De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) páginas...................................R$ 5,43 A partir da 26ª página, acréscimo por página excedente............R$ 0,10" Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de janeiro de 2000. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROBERTO PAES LEME GARCIA SECRETÁRIO DE FINANÇAS EM SUBSTITUIÇÃO - MIRIAM BELCHIOR SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO