Situação: Revogada
LEI Nº 6.563, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989 (Publ. "D. Grande ABC", 08.11.89, n.º 7217, pág. 7B) REVOGADA P/ LEI 8.463/02 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Fazenda Municipal autorizada a conceder, de ofício ou mediante requerimento, remissão dos créditos tributários incidentes sobre o patrimônio da Rede Ferroviária Federal S.A. Art. 2º - Fica concedida isenção dos tributos municipais incidentes sobre o patrimônio e os serviços da Rede Ferroviária Federal S.A, independentemente da vinculação dos mesmos ao desenvolvimento das finalidades especificas da citada entidade. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de novembro de 1989. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL AMÉRICO KONO RESP. P/ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI SECRETÁRIO DA FAZENDA TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE