CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.189 DE 10 DE MARÇO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12434 : 02 DATA 11 / 03 / 05 ALTERA o Decreto nº 14.763, de 05 de abril de 2002, que dispõe sobre o Conselho de Segurança do Município – CONSEM. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 8.704, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 45.603/1999-3, DECRETA: Art. 1º. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 14.763, de 05 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.9º................................................................. ........................................................................ ........................................................................ ......... § 1º. Em face do que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 8.704, de 22 de dezembro de 2004, a movimentação da conta corrente vinculada se dará com autorização do Secretário de Governo e do Secretário Adjunto da Secretaria de Governo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.174, de 21 de fevereiro de 2005. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de março de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .