Situação: Revogada
LEI Nº 2.509, DE 11 DE JULHO DE 1966 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado, no presente exercício, até 31 de julho de 1966, o prazo para entrega da declaração de movimento econômico a que se refere o art. 11, da Lei nº 1926, de 27 de novembro de 1962. Art. 2º – A Prefeitura procederá à correção de todos os lançamentos do Imposto de Industriais e Profissões, do corrente exercício, efetuados até à data desta lei, quando acrescidos de multa por falta da renovação da declaração do movimento econômico, devolvendo, ex-ofício, as importâncias respectivas, aos contribuintes que já tenham pago a referida multa. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.