Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.724 DE 25 DE MAIO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12510 : 05 DATA 26 / 05 / 05 Projeto de Lei nº 009, de 10.05.2005 – Proc.nº 6.245/2000-9. DISPÕE sobre parcelamento de débitos tributários, e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O art. 1º “caput” e o § 1º da Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. O parcelamento dos débitos tributários apurados, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004, dar-se-á em até 72 vezes, excepcionada a hipótese do § 4º, respeitado o valor mínimo das parcelas. § 1º. A solicitação do parcelamento dos débitos, nas condições estabelecidas no “caput”, poderá ser efetuada até 28 de dezembro de 2005.” Art. 2º. Os §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 7.533, de 16 de setembro de 1997, alterados pelo art. 7º da Lei nº 8.463, de 24 de dezembro de 2002, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 2º. ........................................................................ ............................... ........................................................................ ............................................ § 4º. As prestações de parcelamento do montante apurado nos termos do parágrafo anterior serão calculadas com juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês conforme Tabela Price. § 5º. Na hipótese de pagamento integral antecipado do acordo de parcelamento, os juros remuneratórios de 1% (um por cento), previsto no parágrafo anterior, serão deduzidos em relação ao número de parcelas vincendas antecipadas.” Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.686, de 09 de dezembro de 2004. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de maio de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .