Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.505 DE 04 DE JUNHO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11789 : 05 DATA 05 / 06 / 03 Autores: Vereador Jurandir Gallo e outros – PT Projeto de Lei substitutivo ao PL CM nº 118/02 – Proc. CM no 1215/98-B. ALTERA a Lei nº 8.290/2001, que dispõe sobre conjuntos habitacionais de interesse social. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.290, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. ........................................................................ ..................................... Parágrafo único. Na área de abrangência do Projeto Eixo Tamanduatey, definida no Anexo I, exigir-se-á uma vaga de estacionamento para cada unidade habitacional, salvo para empreendimentos de associações civis sem fins lucrativos, cooperativas e do poder público.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de junho de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SERCRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .