CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.175 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12418 : 02 DATA 23 / 02 / 05 REGULAMENTA dispositivo da Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Instituto de Previdência de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 48 da Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 46.310/2003-6, DECRETA: Art. 1º. O trabalho da Comissão instituída pelo art. 48 da Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004, fica regulamentado pelo presente decreto. Parágrafo único. A Comissão terá por objetivo elaborar e fornecer estudo detalhado que subsidiará a Administração Municipal na análise da proposta de inclusão dos servidores celetistas e comissionados num plano de assistência médica auto-sustentável, de caráter optativo, nos mesmos moldes do benefício oferecido aos servidores estatutários. Art. 2º. A Comissão será composta por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, com as seguintes atribuições, dentre outras: efetuar pesquisa em outros órgãos municipais e estaduais sobre as várias formas de planos de assistência médica existentes, qualidade, normas e regulamentos referentes ao benefício, de forma a subsidiar a indicação da melhor proposta à Secretaria de Administração e Modernização; promover os estudos para estabelecimento do nível de contribuição dos servidores celetistas e comissionados de forma a garantir a manutenção das atuais alíquotas pagas pelos segurados estatutários; analisar os modelos de gestão do benefício e as respectivas implicações; contatar técnicos da área médica do Instituto de Previdência de Santo André para obtenção de sugestões; com base no material obtido e nas análises realizadas, propor um modelo de gestão que possibilite a inclusão dos servidores celetistas e comissionados no plano de benefício, sem que haja ônus financeiro adicional à Administração Municipal. § 1º. A Comissão escolherá, entre seus titulares, um membro para coordenar os trabalhos, que terá como atribuição planejar e organizar as atividades de tal forma que a execução seja partilhada entre os integrantes. § 2º. O relatório dos trabalhos ficará a cargo de um dos integrantes, indicado pelo Executivo Municipal. § 3º. Somente os membros titulares da Comissão ou suplentes na condição de titular, terão direito a participar das reuniões de trabalho agendadas de acordo com o calendário mencionado no art. 3º ou das reuniões extraordinárias, excepcionalmente necessárias. Art. 3º. Fica estabelecido o seguinte calendário de trabalho à Comissão, a ser realizado neste exercício, na sala de reuniões do Instituto de Previdência de Santo André, sempre a partir das 10:00 horas: MÊS DIA MARÇO 03 e 17 – 5ª feira; ABRIL 14 e 28 – 5ª feira; MAIO 05 e 19 – 5ª feira; JUNHO 09 e 23 – 5ª feira. Art. 4º. A divulgação do andamento dos trabalhos da Comissão aos servidores será efetuada ao final de cada mês, iniciando-se a partir do próximo mês de março, por meio de boletins ou outro meio disponível com alcance a todos os servidores. Art. 5º. A proposta, acompanhada de todo material de estudo será enviada à Secretaria de Administração e Modernização, no máximo até o dia 30 de junho de 2005. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de fevereiro de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .