Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.167 DE 20 DE JANEIRO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12385 : 02 DATA 21 / 01 / 05 ALTERA o Anexo II do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, que dispõe sobre os valores referentes aos serviços de expediente. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 684/2004-A - EPT DECRETA: Art. 1º. O Anexo II, que faz parte integrante do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, que fixa os valores cobrados referentes a serviços diversos, passa a vigorar com seus itens 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10 alterados, na seguinte conformidade: “ANEXO II SERVIÇOS DIVERSOS FMP Item 2 – Apreensão de veículos a motor............................................28 Item 3 – Apreensão de veículos a tração animal................................05 Item 4 – Apreensão de bicicletas e veículos não motorizados...........05 ........................................................................ ........................................ Item 7 – Depósito de veículos a motor, por dia: de passageiros............................................................. ..................08 de caminhão ou ônibus.................................................................. 12 de caminhonete ou furgão..............................................................08 de motocicleta ou motoneta............................................................04 de outros veículos................................................................ ...........08 Item 8 – Depósito de veículos de tração animal, por dia......................02 Item 9 – Depósito de bicicletas e outros veículos não motorizados, por dia ........................................................................ ...........02 Item 10 - Remoção de veículos: motorizados (item 7)...................................................................... ..66 não motorizados (item 8 e 9)...........................................................05” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de janeiro de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .