Situação: Revogada
LEI Nº 2.475, DE 31 DE MARÇO DE 1966 O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, e nos termos do § 4º, do art. 21, da Lei Estadual nº 9.205, de 28 de dezembro de 1965, Lei Orgânica dos Municípios, promulga a seguinte lei: Art. 1º - O § 1º, do art. 1º da Lei nº 2.307, de 14 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação: “§ 1º – O recolhimento das parcelas dos tributos referidos neste artigo será feito com o desconto de 10% (dez por cento), quando uma ou as duas forem pagas até o vencimento da primeira.” Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.