Situação: Revogada

LEI Nº 2.492, DE 17 DE MAIO DE 1966 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado, no presente exercício, até 31 de maio, o prazo para entrega da declaração anual a que se refere o art. 11, da Lei nº 1.926, de 27 de novembro de 1962. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.