Situação: Revogada
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LEI Nº |
8.758 |
DE |
17 |
DE |
OUTUBRO |
DE |
2005 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
12655 |
: |
02 |
DATA |
18 |
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10 |
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05 |
AUTORA: Vereadora Heleni Paiva e Outros - PT - Projeto de Lei CM nº 109, de 2005 - Proc. CM nº 1868/05.
DISPÕE sobre a instituição do Fundo Municipal de Defesa Civil
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil, instrumento de captação e aplicação de recursos, vinculado orçamentariamente à Superintendência do SEMASA – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André, que tem como objetivo custear a execução das ações em apoio à Defesa Civil Municipal.
Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Defesa Civil:
I. Dotação orçamentária própria ou créditos que lhe sejam destinadas;
II. Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus próprios recursos;
III. Contribuições, subvenções, auxílios ou dotações dos setores públicos e privado;
IV. Resultado de convênios, contratos e acordos firmados pelo SEMASA, com instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras;
V. Doações, contribuições em dinheiro, valores, bens imóveis ou móveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeira, feitas diretamente no Fundo;
VI. Legados;
VII. Outras receitas previstas em lei.
§ 1º. O Fundo Municipal de Defesa Civil será gerido pelo Superintendente do SEMASA, sob orientação, controle e fiscalização do COMUDEC.
Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão aplicados para consecução dos objetivos previstos na criação do COMUDEC, sujeitos à fiscalização correspondente à legislação vigente no País.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de outubro de 2005.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
WANDER BUENO DO PRADO
CHEFE DE GABINETE